LEI nº 12.614, de 27 de Abril de 2012
LEI nº 12.614, de 27 de Abril de 2012 Dispõe sobre a inscrição do
nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria. A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome do Padre Roberto
Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da
Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. Parágrafo Único. A inscrição
far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do
homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2012; 191º
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo
Silva Anna Maria Buarque de Hollanda
Nenhum comentário:
Postar um comentário